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Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio
Estabelece o novo regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde.

Portaria n.º 596/2009, de 5 de Junho
Fixa os montantes das taxas destinadas a pagar as despesas dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde nos termos da legislação relativa à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de Novembro
Define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

Despacho n.º 258/2003, de 8 de Janeiro
Manual de boas práticas de radiologia.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/95, de 28 de Junho
Define regras para a instalação do equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, dependentes de autorização do Ministro da Saúde conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 95/95, de 9 de Maio.

Decreto-Lei n.º 95/95, de 9 de Maio
Estabelece os procedimentos a que deve obedecer a instalação do equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a qual fica sujeita a autorização do Ministro da Saúde, a conceder de acordo com critérios de programação e de distribuição territorial, fixados em Resolução do Conselho de Ministros. Relativamente aos estabelecimentos de saúde privados, define as menções que devem constar dos respectivos pedidos de autorização para instalação do equipamento acima referido. Estabelece o regime sancionário do incumprimento do disposto neste diploma e fixa coimas para o efeito, cuja aplicação compete ao Director-Geral da Saúde, cabendo à Direcção-Geral da Saúde a instrução dos respectivos processos.

Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de Dezembro
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva para a proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.



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Ultima actualização em 02/10/2019